Que os meios de aniquilação em massa são contrários ao direito das gentes é algo difícil de se contestar ----- imediatamente porque o emprego dessas armas não permite mais manter em pé a diferença entre civis e os outros participantes, por acaso uniformizados. Seria permitido então fazer ameaças com essas armas ??? No entanto , o adepto da Real PolitIk apontará para o status questionável do direito das gentes e objetará que apenas acordos internacionais examináveis podem realizar esses princípios jurídicos ----- e é isto que está em jogo desde Genebra. Hoje a lógica da corrida armamentista criou relações e riscos tão absurdos que a proscrição de meios de aniquilação em massa, a título de um primeiro passo para abolir o estado de natureza escandaloso entre os EStados, é um objetivo legítimo, mesmo que inicialmente deva ser buscado mediante passos unilaterais. Porém, o próprio direito das gentes precisa de impulsos inovadores, na medida em que se encontra preso ainda ao ideário do sistema de EStados europeus, existente entre 1648 e 1914. O exemplo da história cheia de vicissitudes da imposição de direitos fundamentais importantes sugere uma perspectiva histórica de longo prazo, na qual é preciso ver tbm o desenvolvimento e a imposição progressiva dos princípios do direito das gentes. Diante da fantasia adolescente de ritualizar as relações de amigo e inimigo em termos extra-jurídicos , a tentativa enérgica de um primeiro passo para juridificar efetivamente o estado de natureza entre os EStados é o realismo puro. O que mais poderia ser ??? Os adversários afirmam que os EStados Unidos mudaram de uma estratégia de impedir a guerra para a de conduzir a guerra ---- não para produzir guerras atômicas, mas para poder fazer ameaças com suas grandes possibilidades de vitória. Permanecendo essa nova estratégia em vigor, ainda que só pelo mesmo tempo que a antecedente, os planejamentos terão prejulgado um intervalo de tempo no interior do qual, segundo medidas humanas, muitas coisas diferentes podem acontecer, mesmo quando a consideração se limita à erros ou falhas. O Estado monopolizador da violência dos tempos modernos possibilitou a paz jurídica interna ; uma onda evolutiva igualmente inédita seria necessária para se aproximar daquele outra paz jurídica internacional que Kant projetou em livro. Se essa utopia, necessária à sobrevivência, não deve acabar no pesadelo de um Estado Mundial, ela tbm não poderá se espremer, por sua vez, na figura conceitual e limitada do Estado monopolizador da violência.
K.M.
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