domingo, 4 de dezembro de 2016

Liberdade e comando



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EMMANUEL LEVINAS: PARA UMA SOCIEDADE SEM TIRANIAS*

Rossana Rolando

É neste terreno doloroso, neste não poder e não querer esquecer, que se enraíza vitalmente o problema da lei - contra o emergir dos monstros - e da obediência a esta na liberdade.

Retornamos, assim, ao início do nosso texto: a tirania, como foi dito, é o correspondente, no plano político, a um pensamento que colocou o eu como sujeito absoluto; apenas a filosofia da alteridade, enquanto ruptura da lógica do sujeito, poderá constituir a negação da tirania ou da ação que ignora o olhar do outro e, portanto, o comando. Mas, para que isto se realize, é necessário encontrar uma mediação política no direito: não o imperativo categórico sem garantias contra o tirano, mas a lei impessoal que, para não ser vivida por sua vez como tirânica, e não ser, por outro lado, imposta com violência, pede para entrar em novo discurso, em um círculo.

A liberdade, não limitada pelo outro, mas nascida do outro, está no fundamento do direito: é da evocação do vulto, do entrar na sociedade, do face-a-face que nasce o direito; e, vice-versa, o direito deve garantir o face-a-face, melhor dizendo, a liberdade contra a tirania, a pluralidade, o encontro entre individualidades.76

Ora, a "possibilidade de entendimento entre os indivíduos", sob a ótica da instituição da lei, pressupõe, segundo Levinas, uma "razão" antes da "razão impessoal" ou do direito.77 Mas, então, devemos interrogar: não se recai assim no princípio da autonomia, aquele segundo o qual se pode aceitar o comando apenas se este encontrar confirmação na razão, havendo já, a priori, pressuposto? Mas, exatamente a partir da exterioridade do comando - e, ressaltando toda a importância da questão na obra Totalidade e infinito: Ensaio sobre a exterioridade -, toma corpo a crítica do conceito de a priori.

Não é a função a ser negada, in toto, de a priori; aquela que é contestada é, ao contrário, a existência de um a priori capaz de perceber o fato de ser chamado, de ter de responder.78 Na tradição socrático-platônica, nada pode vir de fora, mas tudo está, no fundo, já contido na alma: é essa a indicação da maiêutica socrática.79 Se, de fato - para dizer como Paul Ricoeur - "não fosse constituído responsável pelo meu dizer, sujeito da enunciação, sujeito responsável, capaz de manter as minhas promessas etc.; eu não poderia compreender aquilo que o outro exige e quer de mim".80

Todavia, do ponto de vista de Levinas, isto quer dizer, novamente, retornar à filosofia da identidade, conduzindo o outro ao mesmo, fazendo um alter ego, uma 'reedição' de si: trata-se, ao contrário, de "deduzir" o plano epistemológico do plano ético ou o compreender do obedecer.81 Para Levinas, como se dizia, o imperativo não é uma lei que encontro em mim, mas algo que experimento no vulto do outro. É um comando inteligível, que certamente coloca em prática um caminho hermenêutico, feito também de pré-compreensões - a partir do momento em que o apelo dirigido a mim pelo outro requer uma contínua e cada vez mais profunda interpretação, se é verdade que a responsabilidade aumenta no momento em que nos tornamos eticamente mais exigentes com nós mesmos - mas, o comando não deriva de mim e as pré-compreensões que sugere são o resultado de uma vasta experiência ética.82

Que exista um a priori, em termos históricos, é prova o fato de que o direito pressupõe um entendimento, com base em uma experiência comum. Se não existisse já uma "relação de comando sem tirania", o que se experimenta na ética do vulto, não poderia nem existir a obediência a uma lei jurídica que imite a heteronomia da ética, deixando-se inspirar por esta e desta sendo a garantia.83

Mas há um motivo posterior para reflexão, já presente, de forma embrionária, nas páginas finais de O tempo e o outro, de 1947 - escritas seis anos antes do ensaio Liberdade e comando - e desenvolvido de modo maduro a partir do texto de 1954, intitulado O eu e a totalidade, em que aparece a temática do "terceiro".84 Faço referência a esta, em momento de conclusão, para recapitular os pensamentos até aqui expostos.

A relação com o outro, para além da relação privilegiada que pode se instaurar entre os homens na forma de amizade, de entendimento, de eros, e que constitui a história privada dos afetos pessoais, apresenta-se, originalmente, como o apelo do estrangeiro, da viúva, do órfão, portanto, como exigência de toda a humanidade.85 "Nos olhos que me olham" há toda a humanidade: é este o terceiro, o outro do outro que faz a sua aparição no vulto e "clama por justiça".86 A entrada em cena do terceiro, em relação direta com o outro, é um problema para a consciência. "O que devo fazer com justiça?" Como alcançar aqueles distantes que, na vizinhança do próximo, me obcecam? "Os outros, enfim, me dizem respeito": é este o último fruto da responsabilidade.87

A relação com o vulto enquanto próximo não é apenas o caminho que leva a todos os outros, mas é também o modelo a partir do qual se constroem e no qual encontram sentido as relações com todos os outros.88 A justiça, de fato, é impossível sem a proximidade: esta não se identifica com a legalidade, entendida como "técnica do equilíbrio social", mas pressupõe, para ser autêntica, a orientação de um para o outro.89

É claro que as instituições, a estrutura do Estado, a política, tendem, a cada momento, "a pesar por conta própria", a seguir leis próprias; e também - diz Levinas, colocando-se no lugar do profeta - estas não deverão nunca perder a ligação com a ótica da responsabilidade: sob pena de injustiça.90 Apenas se "não houver distinção entre vizinhos e distantes", se mantiver a assimetria da relação ética, se "a igualdade de todos é levada pela minha desigualdade", se houver, pois, um predomínio "dos meus deveres sobre os meus direitos", somente assim, "a justiça permanecerá como justiça".91

Eis a raiz ética da obediência ao direito: "o esquecimento de si mesmo move a justiça".92 Não porque se deva, hegelianamente, adequar a uma Razão universal, que assume o conflito no interior do sistema, harmonizando a guerra original de todos contra todos, mas porque o Estado justo pode nascer apenas com base na preocupação "de um com todos".93

A única universalidade admitida por Levinas, a única racionalidade antes da razão impessoal ou do direito, é a responsabilidade. Nesta, está presente também o eu, a ânsia pelo seu destino, integridade e "salvação": não diretamente, em relação ao querer individual, caprichoso e egoísta, mas em relação ao outro, a si mesmo, que é também outro para os outros, ao homem na sua totalidade.94

E, assim, é possível compreender como o movimento absolutamente passado, "anárquico" - não proveniente de mim - de um para o outro, seja a fonte de onde deriva, além da ética, a obediência ao direito, visto como meio indispensável para realizar a justiça em relação ao terceiro, àquele distante que apela ao próximo face-a-face: quase como se o terceiro fosse a humanidade, não apenas presente, mas também futura, cuja responsabilidade compromete-se a oferecer uma sociedade menos injusta, na qual seja possível viver em paz.95



Autorizado para publicação em agosto de 2001.



Notas

1. O ensaio Liberté et commandement foi publicado originalmente na Revue de métaphysique et de morale, LVIII, 1953, p. 264-272, tradução italiana Libertà e comando (Liberdade e comando), In: E. Levinas, A. Peperzak, Ética prima come filosofia (Ética primeiro como filosofia), organizado por F. Ciaramelli, Milão: Guerini e Associados, 1993, p. 15-19.

2. E. Levinas, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 22.

3. Ibidem, p. 17.

4. Ibidem, p. 23, 24.

5. Trata-se de uma referência a Heidegger, contida no Prefácio de 1990, que Levinas acrescentou por ocasião da tradução inglesa do texto Alcune riflessioni sulla filosofia del hitlerismo (Algumas Reflexões sobre a filosofia do hitlerismo), de 1934. A edição italiana deste texto também traz o Prefácio e é organizada por A. Cavalletti, Quodlibet, Macerata, 1996, p. 21. Sobre a controversa ligação de Levinas com Heidegger pode-se consultar o diálogo Filosofia, Giustizia e Amore (Filosofia, justiça e amor), "aut-aut", 1985, 209-210, p. 14, 16 e a palestra O outro, utopia e justiça, in: Tra noi: Saggi sul pensare all´altro (Entre nós: Ensaios sobre a alteridade), organizada por E. Baccarini, Milano: Jaka Book, 1998, p. 269-272, no qual Levinas expõe algumas considerações a propósito do conhecido livro de Victor Farias relativo a Heidegger.

6. Além do já citado Liberté et commandement, os textos de Levinas, sobre os quais se fará mais freqüentemente referência - para responder a tais perguntas - são os seguintes: La philosophie et l'idée de l'infini, apresentado na "Revue de métaphysyque et de morale", LXII, 1957, p. 241-253, trad. it. La filosofia e l'idea dell'infinito, in: E. Levinas, A. Peperzak, Etica come filosofia prima, cit., p. 31-46; Totalité et infini. Essai sur l'extériorité, Nijhoff, La Haye, 1961, trad. it. Totalità e infinito. Saggio sull'esteriorità, (Totalidade e Infinito: Ensaio sobre a exterioridade), Milano: Jaca Book, 1980; Autrement qu'être ou au-delà de l'essense, Nijhoff, La Haye, 1974, trad. it. Altrimenti che essere (Para além da essência), Milano: Jaca Book, 1995. Sobre o paralelismo entre tirania e filosofia ocidental, pode-se consultar Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 44.

7. E. Levinas, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 16.

8. Assim, escreve nas primeiras linhas, o Teorema IV da kantiano Critica della ragione pratica (Critica da Razão Prática), trad. it. de F. Capra, Laterza, Bari, 1983, p. 42: "A autonomia da vontade é o único princípio de todas as leis morais e dos deveres que eles correspondem: ao contrário, toda heteronomia do livre arbítrio, não apenas não é a base de qualquer obrigação, mas é particularmente contrária ao princípio deste e à moralidade da vontade".

9. Cf. E. Levinas, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 16.

10. Ibidem, p. 17.

11. Ibidem, p. 16.

12. Ibidem, p. 18.

13. Ibidem, p. 17.

14. Ibidem, p. 18.

15. Ibidem, p. 17.

16. Ibidem, p. 17.

17. Ibidem, p. 18.

18. Ibidem, p. 19.

19. Ibidem, p. 20.

20. Ibidem, p. 19. Sobre a relevância da postura hegeliana - dentro do ensaio Liberté et commandement - filtrada através da leitura de Eric Weil, pode-se ver a nota do organizador italiano, trad. cit., na p. 19.

21. Cf. F. Rosenzweig, Hegel e lo Stato (Hegel e o Estado), Bologna: Il Mulino, 1976, p. 362-363, onde é lucidamente argumentado "a essência fundamental da vontade de que se serve Hegel para construir o Estado".

22. Cf. G.W. Hegel, Lineamenti di filosofia del diritto (Diretrizes da filosofia do direito), organizado por G. Marini, Bari: Laterza, 1987, p. 45 e 131.

23. Ibidem, p. 131.

24. E. Levinas, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 20, onde se lê ainda: "Com efeito, ninguém quer forçar os outros a aceitar a razão impessoal do texto, se não com a tirania ...". Para a redução operada pelo idealismo - de ética à política e dos indivíduos a simples "momentos em um sistema", cf. E. Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 221 e 222.

25. Sobre este assunto, Italo Mancini escreveu páginas muito bonitas, em Filosofia da praxis (Brescia: Morcelliana, 1986, p. 440-447), onde, pleno de citações, traz também à luz o relacionamento entre Hegel e A República platônica.

26. É a nota critica popperiana ao Estado delineado por Platão e considerado, nas suas linhas programáticas, como "totalitário": K.R. Popper, La società aperta e i suoi nemici (A sociedade aberta e seus inimigos), vol I, Roma: Armando Editore, 1998, p. 117 e ss.

27. Platão, Rep. 327 d. Na tradução de F. Sartori (Bari: Laterza, 1984), a mesma passagem ficou assim: "Seriam algum dia capazes de persuadir, rebater quem não está escutando?".

28. Para a ligação entre discurso e violência, que se instaura na retórica, entendida como corrupção da vontade do outro, E. Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 68-70.

29. Cf. Rep. 350 3, 351 c. A citação é comentada por Levinas, em Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 21.

30. Ibidem, p. 20-21. Pode-se aplicar aqui, a Levinas, o que ele mesmo disse a propósito de Martin Buber em Fuori dal Soggetto (Fora do Sujeito), organizado por F.P. Ciglia (Genova: Marietti, 1992, p. 21): "O diálogo como Buber o concebe é anterior a essa universalidade do diálogo político. É um diálogo que faz, se posso me exprimir assim, 'entrar no diálogo'. É aquilo que Platão procurava sempre: se você fala comigo eu posso convencer-lhe, mas como obrigá-lo a entrar no diálogo? Buber procura o diálogo que faz entrar no diálogo".

31. E. Levinas, Autrement qu'être ou au-delà de l'essence, trad. it. cit., p. 19.

32. Idem, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 26, onde se lê: "a relação metafísica, a relação com o exterior, é possível somente como relação ética". Com o tema da correlação entre saber e ser abre-se o ensaio Ética primeiro como filosofia, contido no texto homônimo, cit., p. 47.

33. Idem, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 38.

34. Idem, La philosophie et l'idée de l'infini, trad. it. cit., p. 45.

35. Idem, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 218.

36. Idem, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 22-23. Pode-se ver ainda: La philosophie et l'idée de l'infini, trad. it. cit., p. 40.

37. Idem, Trascendenza e intelligibilità (Transcêndência e intelegibilidade), organizado por F. Camera (Genova: Marietti, 1990, p. 37). Da proibição inscrita no olhar do outro fala-se em La philosophie et l'idée de l'infini, trad. it. cit., p. 40.

38. Idem, La philosophie et l'idée de l'infini, trad. it. cit., p. 43-44.

40. Platão, Gorgia, 523a-e, 524a, comentado por Levinas na nota da p. 200 do já citado Autrement qu'être ou au-delà de l'essence.

41. A especificidade do termo autrui, na linguagem de Levinas, é sublinhada por Francesco Paolo Ciglia, organizador de Nomes próprios, Marietti, Casale Monferrato, 1984, nas p. 191-192 e nas notas de Alberto Moscato, em Humanismo do outro homem, cit. p. 25-26.

42. Cf. Filosofia, justiça e amor, em "aut-aut", cit. 4-5.

43. Ibidem, p. 5.

44. Ibidem.

45. E. Levinas, Autrement qu'être ou au-delà de l'essence, trad. it. cit., p.116. Para a crítica ao "tu" de Buber, que pressupõe a reciprocidade, transpondo assim a originária assimetria do relacionamento ético, Id., veja-se Totalité et infini, trad. it. cit., p. 67 e, para um tratado mais articulado, Id., Nomi propri, cit., p. 40-43 ou, ainda, Id., Fuori dal soggetto (Fora do sujeito), cit., p. 43-49.

46. Idem, Autrement qu'être ou au-delà de l'essence, trad. it. cit., p. 141, 140, 145.

47. Ibidem, p. 116 e 139.

48. Ibidem, p. 139.

49. Ibidem, p. 145, 146, 160.

50. Ibidem, p. 154. A importância do quarto capítulo é marcada pelo organizador italiano de Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., em nota preliminar na p. 2 e, mais detalhadamente, nas p. 124-125.

51. Ibidem, p. 154.

52. Assim, Levinas traduz o versículo 4, capítulo 38 do livro de Jó, em Di Dio Che viene all´idea (De Deus vem a idéia), sob os cuidados de S. Petrosino, Milão: Jaca Book, 1986, p. 160.

53. Cf. Levinas, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 154.

54. Ibidem, p. 154.

55. Ibidem.

56. Ibidem, p. 153. Cf. também Ibidem, p. 157, 145, 153. A relação entre Kafka e o pensamento bíblico é considerado por André Neher em Chiavi per l´ebraismo (Interpretações para o hebraísmo), Genova: Marietti, 1988, p. 105. É ainda importante para a assonância observada o fato de Kafka ter sido um dos autores de Blanchot, a quem Levinas era ligado por uma profunda afinidade intelectual e de quem escreve no ensaio Blanchot/Losguardo del poeta (Blanchot/O olhar do poeta), "aut-aut", cit., p. 131, 134.

57. Cf. E. Levinas, Autrement qu´être ou al-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 148, 152.

58. Ibidem, p. 110, 154.

59. E. Levinas, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 27.

60. Idem, Scoprire lésistenza com Husserl e Haidgger (Descobrir a existência com Husserl e Heidegger), trad. it. de F. Sossi, Milão: Raffaello Cortina Editore, 1998, p. 227. Sobre o tema do "sinal/vestígio" recorrente nas páginas de Levinas, pode-se ver: Ibidem, p. 232-233; Id., Totalité et infini, trad. it. cit., p. 77; Id., Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 16-17, 116, 147 e, ainda, Id., Humanismo do outro homem, cit., p. 95-99.

61. Idem, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 31-32, 39, 103 e, sobre a importante crítica ao conceito de "participação", p. 56-57, 106.

62. Idem, Liberté et commandement, trad. it. cit., p. 27.

63. Idem, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 162.

64. Idem, Ética primeiro como filosofia, In: Levinas & Paperzak, Ética primeiro como filosofia, cit., p. 59 e 56.

65. Idem, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 160. O tema da contraposição entre conatus essendi e responsabilidade aparece também - e é um verdadeiro Leitmotiv na reflexão de Levinas - no texto filosoficamente mais importante da produção sucessiva a Autrement qu´être ou au-delà de l´essence (1974), vale dizer, em De Deus que vem a idéia, cit., p. 179-180.

66. Idem, Ética primeiro como filosofia, contido no texto homônimo, cit., p. 58.

67. Assim, de fato, lê-se em Autrement qu´être ou dau-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 187: "a percepção da ordem coincide com a significação dessa ordem instituída por aquele que obedece." Cf. também p. 163, 188. Sobre o "sentido" do vulto antecedente a qualquer "atribuição a sentido", Id., Liberte et commandement, trad. it. cit., p. 26-27.

68. E. Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 224.

69. Ibidem, p. 220. Sobre a crítica ao "ser com" de Hiedegger, cf. E. Levinas, Filosofia, justiça e amor, aut-aut, cit., p. 14.

70. H. Jonas, O conceito de Deus depois de Auschwitz, Genova: Melangolo, 1993, p. 34 e ss. O tema da "impotência" de Deus, na sua ligação com o conceito levinasiano de criação, é tratado por Carmine Di Sante no ensaio O silêncio de Deus em Auschwitz, contido em Jó, o problema do mal no pensamento contemporâneo, Assisi: Cittadella, 1996, p. 86-88. Sobre o "sentido ético" da criação, entendido como renúncia do Criador "para deixar um lugar ao ser separado", escreveu Silvano Petrosino, em Fundamento e exasperação. Saggio sul pensare de Emmanuel Levinas (Ensaio sobre o pensamento de Emmanuel Levinas), Genova: Marietti, 1992, p. 138.

71. E. Levinas, Transcendência e intelegibilidade, cit., p. 51.

72. Ibidem, p. 49, 51, 47. Sobre a distância da dialética hegeliana, ibidem, p. 46, 53.

73. Assim afirma a dedicatória específica a Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit..

74. Sobre a crítica de Levinas à teodicéia tradicional, é iluminante o parágrafo do título "o fim da teodicéia", contido em Tra noi (Entre nós), trad. it. cit., p. 130-134, onde se lê: "A palavra de Nietzsche sobre a morte de Deus não ganhava força nos campos de extermínio, o significado de um fato quase empírico?" (p. 130). Sobre o rastro de Nietzsche e naturalmente de Kant, cujo ensaio Sobre o insucesso de toda tentativa filosófica em teodicéia - editado em italiano pela editora Marietti e contido em Questões de fronteira, Genova, 1990 - constitui uma pedra milenar da especulação filosófica, Levinas coloca-se ao lado de outros pensadores do campo hebraico: das reflexões de Jonas, ou ainda da aflita produção literária de Wiesel. Sobre esse último autor, vide, especificamente, o apólogo narrado no livro A noite, Florença: Giuntina, 1980, p. 65-67.

75. E. Levinas, "O sofrimento inútil", In: Entre nós, trad. it. cit., p. 132. A sensibilidade em relação ao "direito do outro", quando todos os valores parecem desaparecer, é notada por Levinas na sua discussão com S. Malka, relatado no final do já citado Ler Levinas, p. 122-123.

76. Idem, Liberté et commandament, trad. it. cit., p. 21, 25, 18.

77. Ibidem, p. 20-21.

78. Cf. E. Levinas, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 107, 108, 110, 125. Pode-se consultar também, La philosophie et l´idée de l´infini, trad. it. cit., p. 45.

79. Idem, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 41.

80. A existência de um a priori como condição para entrar em relação com o outro é um dos pontos de divergência entre Ricouer e Levinas, conforme emerge do diálogo entre os dois filósofos relatado em E. Levinas, G. Marcel & P. Ricoeur, Il pensiero dell´altro (O pensamento do outro), organizado por F. Riva, Roma: Lavoro, 1999, p. 73 e ss.

81. Ibidem, p. 75.

82. Cf. E. Levinas, La philosphie et l´idee de l´infini, trad. it. cit., p. 44. A fundação da compreensão de outros, a partir do comando do vulto, é explicitada em Di Dio che viene all´idea, trad. it. cit., p. 122-123. Enfim, sobre a derivação do plano psicológico a partir do plano ético, vide: Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 183, onde "a substituição" é considerada como a condição "que torna possível as paradoxais possibilidades psicológicas do colocar-se-no-lugar-de-um-outro".

83. Idem, Liberte et commandement, trad. it. cit., p. 21. Pode-se consultar também Totalité et infini, trad. it. cit., p. 309, e Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 198, 200, 201.

84. Sobre o ensaio O eu e a totalidade, remete-se à tradução italiana de E. Baccarini, em Entre nós, trad. it. cit., p. 46 e ss., enquanto O tempo e o outro está disponível na edição italiana organizada por Francesco Paolo Ciglia, Genova: Melangolo, 1997 (no texto se faz referência à p. 53). A problemática do "terceiro" permanecerá uma constante nas reflexões de Levinas, mesmo nas obras principais, de Totalité et infini a Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, a que faremos referência.

85. Cf. E. Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 217, 218, 220.

86. Ibidem, p. 218, 220.

87. E. Levinas, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 197, 198.

88. Ibidem, p. 199.

89. Ibidem, p. 199.

90. Ibidem.

91. Ibidem. Pode-se consultar também Levinas, Totalité et infini, trad. it. cit., p. 221.

92. E. Levinas, Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 199.

93. Ibidem.

94. Ibidem, p. 201. Quanto à ligação entre "salvação" e "vida cotidiana" - não concebida como "traição em relação ao nosso destino metafísico", mas como primeira expressão de liberdade: a de "prazer" daquilo que é necessário para viver, são dedicadas as p. 31-35 de O tempo e o outro, o texto de 1947 supracitado. Elas antecipam a ampla discussão do sucessivo texto Totalité et infini (1961), trad. it. cit., p. 123 e ss.

95. A responsabilidade foi considerada por Levinas como "a racionalidade da paz", In: Autrement qu´être ou au-delà de l´essence, trad. it. cit., p. 200. Sobre o tema da paz trata Jacques Derrida em Adeus a Emmanuel Levinas, organizado por S. Petrosino, Milão: Jaca Book, 1998, p. 153 e ss. Com relação ao termo "anarquia", vide as p. 126, 201, 202 do supracitado Autrement qu´être ou au-delà de l´essence.
* Publicado originalmente na revista La Società Degli Individui (Parma: Franco Angeli, 2001/2, ano IV, nº 11) e traduzido do italiano por Fernanda L. Ortale e Ilse P. Moreira. 
** Esta frase de Léon Blum, político francês e hebreu, aprisionado pelos alemães durante a segunda guerra mundial, é comentada por Levinas em Umanesimo dell´altro uomo (Humanismo do outro homem), organizado por A. Moscato (Gênova: Il Melangolo, 1998, p. 70), onde se lê, como explicação da passagem citada: "Um homem na prisão continua a acreditar em um futuro irrevelado e convida a trabalhar no presente para as coisas mais distantes, das quais o presente é irrecusável negação. [...] Agir pelas coisas distantes no momento em que triunfava o hitlerismo, nas horas surdas daquelas noites sem horas - independentemente de qualquer avaliação de 'forças em campo' - é, talvez, o sumo da nobreza".

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